Dia 20 – Enrijecer a Lei porém sem perder a ternura… – 9 de Dezembro
Um dos feitos apresentados pelo Estado, como estratégia de enfrentamento da Violência contra as Mulheres foi a publicação da Lei 14.994/24 que por consequência altera o Código Penal, o Código Processual Penal, Lei de Execuções Penais, Lei das Contravenções Penais e finalmente a Lei Maria da Penha. As mudanças, por sua vez, aumentam o rigor punitivo do Estado frente as Tipologias existentes, pois bem, nada de novo até aqui, nossa boa e velha estratégia de saídas conciliadoras, pensadas na maioria por homens cidadãos de bem, e o rigor punitivo para os não cidadãos. Uma explicação aqui, sim sabemos que a violência doméstica, não tem classe social, mas sinto muito, não trazemos boas notícias, a prisão em decorrência desta, assim como para os demais delitos, esta sim, tem cor, idade e por óbvio classe social.
Dito de outra forma, há no sistema de justiça como um todo, uma criminalização da pobreza, alicerçado em estruturas racistas e misóginas, necessárias para manutenção de uma sociedade extremamente desigual e acumuladora.
Discorrendo sobre as alterações realizadas em relação a alguns delitos, estas ampliam significativamente a permanência, do agressor/autor/condenado/bandido/criminoso, na prisão, e em regime fechado. Destacamos, para continuar a leitura, reflita, qual a medida da sua régua, para promoção de Direitos Humanos??
Por falar em prisão, novamente apresentamos péssimas notícias. Ela a prisão em nada, poderá contribuir para enfrentar violências e seus ciclos, não raras situações, as piora, a prisão por sua essência aniquila subjetividades, gradativamente nos afasta de aspectos humano dignificantes, é o pilar violento que sustenta toda a lógica capitalista. Contudo, apesar da prisão, é possível afirmar que a promoção e garantia de Direitos, via promoção de Políticas Penais, minimiza os próprios impactos da prisão, o acesso a Direitos básicos impulsionam dinâmicas de cidadania, de construção de ser social, mesmo em ambiente tão adverso.
Não obstante, e dito de outra forma o aumento do punitivismo popular nos mantém no contexto de retrocesso de dinâmicas pró desenvolvimento humano e civilizatório. Acreditar que a prisão possa ser solução prioritária e viável aos processos de violências domésticas é ignorar a complexidade de uma problemática que é estrutural e histórica, enraizada e reforçada em diferentes gerações e culturas.
É preciso e urgente pensar para além da prisão… pensar em mecanismos de responsabilização, que sejam eficazes contra ciclos perpetuados por gerações tanto de “agressores”, quanto de “vítimas”, é preciso retomar o conflito, é preciso superar o lugar apaziguado, o lugar da ternura, para disputar espaços de proposições efetivas, complexas em mesma proporção a complexidade da problemática, para além do Direito Penal, afinal… “Os lírios não nascem das leis”.
Por Suleima Gomes Bredow – Mestre em Polícia Social PPG PSDH – UCPel, Técnica superior penitenciária – assistente social. Coordenadora técnica Regional – Polícia penal. Membro Comitê de Políticas Públicas de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional do Estado.
Sugestão de Leitura:
Davis, Angela; DENT,Gina; MEINERS, Erica; RICHIE Beth. Abolicionismo. Feminismo. Já. São Paulo: Cia das Letras, 2023.