21 dias de ativismo pelo fim da violência contra Mulheres e Meninas – Dia 15 – 04/12
Conforme os dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), 88,2% das vítimas de exploração sexual são meninas e 61,6% têm no máximo 13 anos. Destas, 52,2% são negras e 84,7% das violações são praticadas por familiares ou conhecidos, sendo que 61,7% ocorrem dentro das próprias residências.
Segundo dados apresentados pela Professora Dra. Jaina R. Pedersen, no III Seminário do Observatório Nosotras (2025), “por dia, 1.043 adolescentes se tornam mães no Brasil. E, por hora, nascem 44 bebês de mães adolescentes, sendo que, dessas 44, duas têm entre 10 e 14 anos” (Krogh, 2023, s.p.). Uma parte significativa dessas adolescentes foi vítima de estupro de vulnerável.
Entre meninas de 10 a 14 anos, destaca-se a violência sexual, que representa 45,7% dos atendimentos do SINAN relativos a vítimas desse grupo etário.
O que é a violência sexual contra crianças e adolescentes?
A violência sexual envolve o engajamento de crianças e adolescentes em atividades sexuais com um adulto ou com alguém mais velho, nas quais a criança é usada como objeto sexual para satisfazer necessidades ou desejos do abusador, sendo incapaz de oferecer consentimento devido ao desequilíbrio de poder ou a alguma incapacidade mental ou física.
Há dois tipos principais de violência sexual:
1. Abuso sexual
Qualquer forma de contato ou interação sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente em que o adulto, ocupando posição de autoridade ou poder, utiliza-se dessa condição para sua própria estimulação sexual, para a estimulação da vítima ou de terceiros.
2. Exploração sexual
Utilização sexual de crianças e adolescentes com fins lucrativos ou de troca, seja financeira ou de outra natureza, envolvendo redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual.
Abuso sexual intrafamiliar e extrafamiliar
- Abuso sexual intrafamiliar: cometido por pais, parentes ou responsáveis legais.
- Abuso sexual extrafamiliar: ocorre fora do meio familiar, sendo praticado por alguém pouco conhecido ou completamente desconhecido da criança.
Formas de ocorrência do abuso sexual
a) Abuso sexual sem contato físico
Assédio sexual, abuso sexual verbal, telefonemas obscenos, atos exibicionistas, voyeurismo, pornografia.
b) Abuso sexual com contato físico
Carícias nos órgãos genitais, tentativa de relação sexual, masturbação, sexo oral e penetrações.
c) Abuso sexual sem conjunção carnal
Atividades sexuais sem penetração peniana, como toques nas partes íntimas, penetração com dedos ou objetos, sexo oral.
d) Abuso sexual com conjunção carnal
Ocorre quando uma pessoa força outra a manter relação sexual com penetração.
Também configuram abuso sexual:
- Atos sexuais com menores de 14 anos;
- Pressionar alguém a participar de atividades sexuais contra a própria vontade;
- Expor órgãos genitais de forma não consensual;
- Falar sobre sexo com intenção de despertar o interesse de crianças e adolescentes ou chocá-los;
- Forçar beijos, toques ou carícias;
- Fotografar ou filmar crianças e adolescentes em contexto sensual ou incentivá-los a produzir tais imagens;
- Exibir pornografia;
- Seduzir crianças ou adolescentes.
Legislação e punições
Em 2022, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta tornando mais rigorosa a punição para crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. O texto altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
O substitutivo prevê, ainda, criminalizar a prática de incesto no país. Segundo o texto, será punido com pena de dois a seis anos de reclusão quem mantiver relação sexual com pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã e avô ou avó, seja o parente consanguíneo ou adotado.
A medida está prevista no Projeto de Lei 603/21, que seguirá para análise das Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, para o Plenário.
Atualmente, o incesto não é considerado crime no Brasil, salvo quando envolve menores de 14 anos, caso em que se enquadra como estupro de vulnerável. O Código Civil apenas proíbe uniões civis entre parentes próximos.
Suspeita de violência? Como agir
Se você sabe ou suspeita de alguma situação de violência ou violência sexual contra criança ou adolescente, é fundamental acionar instituições responsáveis pela investigação, diagnóstico, enfrentamento e atendimento às vítimas:
- Conselhos Tutelares
- CREAS
- Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)
- Ministério Público
- 1ª Vara da Infância e Juventude
- Disque 100
Interseccionalidade e prevenção
Os dados apresentados revelam que a maioria das vítimas são meninas e negras. Assim, falar em prevenção da violência contra a mulher implica necessariamente discutir a violência contra crianças e adolescentes, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento e vulnerabilidade.
A interseccionalidade constitui uma ferramenta fundamental para compreender, analisar, combater e prevenir essas violências, pois as “divisões sociais resultantes das relações de poder de classe, raça, gênero, etnia, cidadania, orientação sexual e capacidade” (Collins & Bilge, 2021, p. 16) atravessam as instituições e relações sociais, muitas vezes naturalizadas. Esse enfoque nos permite compreender a importância dos marcadores de gênero, raça e classe na formulação de políticas públicas eficazes.
Seu dever é denunciar
Denuncie anonimamente pelo Disque 100 (telefone 100), pelo site ou pelo aplicativo de mensagens: +55 61 99611-0100.
Assista o vídeo da Arena Sociológica em conjunto com o Observatório NOSOTRAS na campanha 21 Vozes, 21 Dias: https://www.youtube.com/watch?v=7WTbAKU4MJ4
Por Bárbara Domingues Nunes – Assistente Social do SUAS no município de São Lourenço do Sul – RS. Mestra em Serviço Social (PUCRS). Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Ciência Política (PUCRS) e no Programa de Política Social e Direitos Humanos (UCPEL). E-mail: nunesbarbara1@gmail.com
Referências:
COLLINS, P. H.; BILGE, S. Interseccionalidade. São Paulo: Boitempo, 2021.
KROGH, Erika. Por hora, nascem 44 bebês de mães adolescentes no Brasil, segundo dados do SUS. Disponível em: gov.br/ebserh/…. Acesso em: 24 jul. 2025.
