Dia 14 – Dia Mundial de Luta das Pessoas com Deficiência -Violência Doméstica Contra a Mulher Deficiente – 3 de Dezembro

De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006), a violência contra mulher é
definida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ser vítima de violência já é algo avassalador, agora imagine ser uma mulher com deficiência que, por si só, carrega o estigma de incapacidade, sendo violentada e tendo seus direitos enquanto pessoa transgredidos. Desperta qual sentimento?
Diante disso, cabe demonstrar que as mulheres com deficiência ainda são o principal alvo de
violência doméstica, com 57,2 vítimas para cada 10 mil indivíduos, segundo o Atlas da Violência
divulgado neste mesmo ano.
Sabe-se que as diferenças de gênero e a vivência de uma deficiência são vistas como
potentes dificultadores em uma sociedade historicamente patriarcal e machista, na qual o preconceito e o julgamento dessas condições ainda tem vez. Há justificativas para a falta de empatia e acolhimento, para a falta de recursos e disseminação de informações. Muitas vezes, a resistência da denúncia, também está atrelada à lógica do cuidado invertido, onde sentimentos de culpa são gerados na vítima por parte da rede de serviços.
É comum que mulheres com deficiência, seja ela física ou mental, se encontrem em situação
de dependência, como a dependência emocional, financeira ou patrimonial, causando medo e receio da denúncia. É recorrente que algumas dessas mulheres, por diversas situações, acabam sendo negligenciadas ou até mesmo abandonadas pela própria família, não possuindo rede de apoio, requisito esse que é fundamental para o acolhimento e superação de qualquer vítima de violência.
Cabe ressaltar a necessidade de mais políticas públicas seguras e constantes na prevenção
e no combate a violência contra mulher, dando ênfase à mulher com deficiência. Nesse sentido, se torna imprescindível fortalecer o trabalho da saúde mental, a fim de que o empoderamento feminino seja um dos pilares que sustentam o enfrentamento das dificuldades encontradas ao longo do caminho.

Por Luziane Vilela – Psicologa, mestre em saúde e comportamento e Carolina Cestito de Araújo – Grupo de Pesquisa e Extensão em Políticas Sociais, Cidadania e Serviço Social/CNPq, Graduanda no Curso de Serviço Social – UCPEL.

REFERÊNCIAS:


CERQUEIRA, daniel et al. Atlas da Violência 2024. Ipea. Disponível em:
https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/7868-atlas-violencia-2024-v11.pdf Acesso em: 01 dez. 2024.


HUGILL G,S,M, ET AL. Sistema de justiça, gênero e diversidade. Volume 2, 2023.

Posts Similares