Feminicídios no início do ano no Rio Grande do Sul: responsabilidade do Estado e violação de direitos humanos

Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil. Disponível em: https://rs.cut.org.br/noticias/feminicidios-chegam-a-10-em-janeiro-no-rs-f0e5

O Rio Grande do Sul (RS) registra, no início deste ano, dez mortes de mulheres em decorrência de feminicídio. Trata-se de uma grave violação de direitos humanos, que evidencia a persistência da violência de gênero e a insuficiência das ações estatais de prevenção, proteção e responsabilização, conforme determina o ordenamento jurídico brasileiro e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O feminicídio, tipificado no art. 121, §2º, inciso VI, do Código Penal, não é um crime isolado ou imprevisível. Ele é o desfecho extremo de um ciclo de violências que, na maioria dos casos, ocorre em contextos de relações íntimas e familiares, já reconhecidos e enfrentados pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Esta lei estabelece o dever do Estado de prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres, assegurando medidas protetivas de urgência, atendimento humanizado e políticas públicas integradas.

A recorrência dos feminicídios revela falhas estruturais na efetivação dessa legislação. A precarização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), a insuficiência de casas de acolhimento, a fragilidade das redes intersetoriais, o atendimento institucional inadequado e a morosidade do sistema de Justiça contribuem para a continuidade da violência e para a exposição das mulheres ao risco de morte. Uma das vítimas buscou proteção estatal antes de ser assassinada, o que agrava a responsabilidade do poder público.

Diante desse cenário, o Observatório NOSOTRAS manifesta profunda preocupação e exige providências imediatas. É dever das Secretarias de Segurança Pública (SSP), dos órgãos do Sistema de Justiça e das demais autoridades competentes garantir a plena execução da Lei Maria da Penha, com recursos financeiros adequados, capacitação permanente dos agentes públicos e monitoramento efetivo das medidas protetivas. A omissão, a negligência ou a atuação ineficiente do Estado configuram violação do dever legal de proteção e podem resultar em responsabilização institucional.

Nomear as mulheres vítimas de feminicídio é um ato de memória, justiça e afirmação de direitos. Cada nome representa uma vida que poderia e deveria ter sido protegida. Reafirmamos que nenhuma mulher deve morrer em razão da violência de gênero e que o enfrentamento ao feminicídio exige compromisso político, jurídico e ético permanente.

Em memória e em exigência de justiça, seguem os nomes* das mulheres vítimas de feminicídio no Rio Grande do Sul neste início de ano:

Paula Gomes Gonhi, 44 anos, morta com golpes de faca dentro de casa em Santa Cruz do Sul, na Região dos Vales, na noite de segunda-feira (26/01).

Leila Raquel Camargo Feltrin, 24 anos, morta a facadas pelo companheiro na frente dos filhos, no domingo (25/01) na cidade de Tramandaí.

Karizele de Oliveira Sena, 30 anos, morta a facadas pelo companheiro na frente dos filhos, no último final de semana, sábado (24/01), no município de Novo Hamburgo.

Mirella Santos da Silva, 15 anos, morta a facadas na casa do namorado, em Sapucaia do Sul, no dia 20/01.

Uliana Teresinha Fagundes, 59 anos, morta a tiros pelo ex-companheiro após assinar o divórcio, no dia 20/01, na cidade de Muitos Capões, na Serra.

Paula Gabriela Torres Pereira, 39 anos, esfaqueada e morta pelo ex-companheiro em uma parada de ônibus na capital gaúcha, Porto Alegre, no dia 19/01.

Marinês Teresinha Schneider, 54 anos, morta a tiros pelo ex-companheiro dentro da própria casa no domingo (18/01), no município de Santa Rosa, na Região Noroeste.

Josiane Natel Alves, 32 anos, assassinada com nove golpes de faca pelo ex-companheiro na frente da filha de 14 anos, no município de Porto Alegre, no domingo (18/01).

Letícia Foster Rodrigues, 37 anos, encontrada sem vida em uma plantação de soja no dia 13 de janeiro (terça-feira), na cidade de Canguçu, Sul gaúcho.

Gislaine Beatriz Rodrigues Duarte, 31 anos, morta a facadas pelo ex-companheiro, em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no dia 03/01 (sábado).

Ressaltamos que, nos registros públicos e nas coberturas jornalísticas dos feminicídios ocorridos neste início de ano no Rio Grande do Sul, não há divulgação sistemática da raça/cor das mulheres assassinadas. Essa omissão compromete a produção de dados qualificados e invisibiliza recortes fundamentais para a formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. A ausência dessas informações impede a análise do impacto desigual da violência sobre mulheres negras, indígenas, quilombolas e outras populações historicamente vulnerabilizadas. Não nomear a raça/cor das vítimas não é neutralidade: é apagamento.

NENHUMA A MENOS! VIVAS NOS QUEREMOS!

Por Diná Lessa Bandeira – Bacharela em Biblioteconomia e Mestre em Comunicação Social, integrante da Rede Sul de Proteção aos Direitos das Mulheres e Meninas e da equipe de comunicação do Observatório NOSOTRAS e Cristiani Gentil Ricordi – Assistente Social, Doutoranda no Programa de Pós-Graduação e Política Social e Direitos Humanos da Universidade Católica de Pelotas, integrante do Observatório NOSOTRAS.

* Os dados foram coletados nos seguintes sites: https://www.brasildefato.com.br/2026/01/27/dez-feminicidios-marcam-o-primeiro-mes-de-2026-no-rio-grande-do-sul/

https://rs.cut.org.br/noticias/feminicidios-chegam-a-10-em-janeiro-no-rs-f0e5

https://guaiba.com.br/com-sete-feminicidios-em-janeiro-rs-tem-media-de-uma-mulher-morta-a-cada-tres-dias/

Imagem destacada:  Marcelo Camargo/Agência Brasil. Disponível em: https://rs.cut.org.br/noticias/feminicidios-chegam-a-10-em-janeiro-no-rs-f0e5

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