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Calendário Feminista – 07/04 Dia de Combate ao Bullying e Violência na Escola

O Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola, celebrado em 7 de abril no Brasil, foi instituído pela Lei nº 13.277/2016 com o objetivo de promover a conscientização da comunidade escolar, fortalecer a cultura de paz e enfrentar práticas de intimidação sistemática que produzem violências físicas, psicológicas e simbólicas, afetando especialmente a saúde mental e o desenvolvimento de estudantes.

Nesse contexto, dois episódios recentes ocorridos em instituições de ensino públicas do Rio Grande do Sul chamam atenção pela gravidade e pela dimensão de gênero das violências praticadas contra estudantes do sexo feminino.

Um deles refere-se ao caso da suposta manipulação digital de imagens (deepfake) de alunas do Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), nas quais fotografias teriam sido alteradas com inserção de conteúdo pornográfico e compartilhadas na internet. Estudantes suspeitos de envolvimento foram suspensos cautelarmente, enquanto a instituição informou acompanhar o caso com seriedade, prestando apoio às estudantes e às suas famílias e adotando as medidas cabíveis para apuração e responsabilização dos envolvidos, respeitado o devido processo legal.

Outro episódio ocorreu no Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul), campus Pelotas, envolvendo a elaboração e circulação de um “ranking” de cunho sexual com imagens de estudantes — muitas delas menores de idade. O caso, já comentado nesse Observatório, evidencia a permanência de práticas que objetificam corpos femininos e reproduzem desigualdades estruturais de gênero no ambiente educacional. Situações como essa não podem ser compreendidas como episódios isolados ou desvios individuais de conduta, mas como manifestações de uma cultura que historicamente naturaliza a desvalorização das mulheres.

As manifestações públicas de repúdio divulgadas por diferentes entidades e coletivos, inclusive por este site, apontam para a relação desses episódios com a chamada cultura do estupro, conceito amplamente discutido nos estudos de gênero, que se refere à naturalização simbólica e prática da violência sexual por meio de discursos, comportamentos e instituições. A produção e circulação desse tipo de conteúdo reforçam relações de poder desiguais, promovem exposição não consentida e geram impactos concretos como constrangimento, insegurança e silenciamento das estudantes.

Do ponto de vista institucional, medidas como o afastamento cautelar dos estudantes envolvidos, a instauração de procedimentos administrativos e o acionamento de órgãos como Ministério Público, polícia e Conselho Tutelar constituem respostas necessárias diante da gravidade dos fatos. No entanto, tais ações possuem caráter reativo e mostram-se insuficientes se não forem acompanhadas de estratégias estruturais e permanentes de enfrentamento às desigualdades de gênero no espaço escolar.

Nesse sentido, torna-se fundamental a implementação de políticas institucionais que articulem prevenção, acolhimento e responsabilização. Isso inclui a criação de canais seguros de denúncia, o fortalecimento de redes de apoio às vítimas e o desenvolvimento de ações pedagógicas voltadas à promoção da equidade de gênero, à desconstrução de estereótipos e à formação para os direitos humanos.

É igualmente importante reconhecer que episódios dessa natureza produzem efeitos que ultrapassam o momento imediato, impactando trajetórias educacionais, saúde mental e o sentimento de pertencimento das estudantes atingidas. A solidariedade institucional e coletiva, bem como a garantia de escuta qualificada e proteção às vítimas, são elementos indispensáveis para processos efetivos de reparação.

Por fim, os casos recentes reforçam a urgência de uma abordagem sistêmica no enfrentamento à misoginia nas escolas. A superação dessas práticas exige não apenas a responsabilização dos envolvidos, mas sobretudo o compromisso permanente com a construção de ambientes educacionais seguros, inclusivos e orientados pela igualdade de gênero e pelo respeito à diversidade.

Por Daniela Volz Lopes – Advogada e Mestranda em Política Social e Direitos Humanos e Sara Luciana Dias Cardoso – Assistente Social, graduanda em Psicologia e Pós Graduanda em Psicologia Social.

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