Dia 15 – A contribuição do Serviço Social no enfrentamento à violência contra mulheres – 4 de Dezembro

Em seu exercício profissional as Assistentes Sociais se inserem em processos de trabalho coletivos e em diferentes espaços sócio ocupacionais, atuando no enfrentamento de expressões da questão social, entre elas, as múltiplas formas de violência. Ao se inserirem em processos de trabalho coletivos, desenvolvem seu trabalho especializado, que é uma atividade orientada por uma finalidade, com objetivo de transformar e superar as expressões da questão social. Importante considerar que “[…] o Serviço Social é uma profissão composta majoritariamente por mulheres. É também uma profissão que atende majoritariamente mulheres” (CFESS, 2019, p.18). Nesse sentido, pensar as relações de gênero na sociedade capitalista e o modo como as assimetrias de gênero repercutem em situações de violência, é um compromisso da categoria profissional. 

O Serviço Social, como profissão interventiva, orienta-se por um projeto ético e político que preconiza a defesa intransigente dos direitos humanos, tendo em seu código de ética princípios que caracterizam o trabalho profissional na contemporaneidade. Entre estes, pelo menos dois fazem referência explícita ao enfrentamento das opressões em razão de gênero e considerando a interseccionalidade entre classe social, gênero e etnia: “[…] O exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física” e a “[…] opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero” (CFESS, p. 24, 2012, grifos nossos). 

Em relação à violência doméstica e de gênero, a participação das profissionais do Serviço Social, ocorre por meio da inserção em serviços, programas e projetos que compõem a “[…] política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”  (Brasil, 2006). Para que este trabalho seja possível, é necessário que as Assistentes Sociais desenvolvam suas ações de modo articulado e por meio de políticas públicas que proponham a intersetorialidade como estratégia de intervenção. O Serviço Social está presente na rede de atendimento às mulheres em situação de violência, a qual é composta por serviços especializados, através do trabalho no eixo da assistência, que ocorre por meio de serviços das políticas públicas de assistência social, da saúde e segurança pública, além da participação em equipes multidisciplinares do Poder Judiciário. Também se insere na rede de enfrentamento à violência contra as mulheres, que é mais ampla e contempla agentes governamentais e não-governamentais, por meio da participação em Conselhos de Direitos, ONGs feministas, movimento social organizado de mulheres, etc (Brasil, 2011). Independente do âmbito de atuação, na modalidade de atendimento direto às mulheres em situação de violência, é imprescindível o conhecimento acerca das experiências sociais que configuram a materialidade das condições e modo de vida de quem sofre a violência, para que se possa propor ações que efetivamente incidam na realidade e no modo como cada mulher é afetada por essa expressão da questão social. Portanto, conhecer sua realidade objetiva e condições de sobrevivência, seus sentimentos, valores, crenças, costumes e práticas sociais cotidianas, são elementos importantes para uma perspectiva de atuação interseccional (Collins e Bilge, 2020), pois a experiência social da violência apresenta particularidades de acordo com as “[…] categorias de raça, classe, gênero, orientação sexual, nacionalidade, etnia e faixa etária – entre outras” (Idem, p.16). Ao lado disso, é importante considerar que a  violência de gênero, mesmo que se trate de um fenômeno coletivo, assume particularidades na vivência singular de cada mulher “[…] inclusive subjetivas, de acordo com as diferenças nacionais, regionais, sociais, econômicas e individuais” (Tenorio, 2018, p.15). 

Para fins de qualificação do trabalho em Serviço Social no enfrentamento à violência doméstica e de gênero, oportuno mencionar que através das documentações do conjunto CFESS/CRESS e de Grupos Temáticos de Pesquisa da ABEPSS, existem produções que orientam o exercício profissional e sinalizam caminhos possíveis para a superação das opressões de classe social, etnia e gênero.

Por Ana Caroline Montezano Gonsales Jardim – Assistente Social. Servidora Pública do TJRS. Integrante da Equipe Multidisciplinar do Juizado da Violência Doméstica de Pelotas. Mestre e Doutora em Serviço Social.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei n° 11.340, De 7 de agosto de 2006. 

Brasil. Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. – 10ª. ed. rev. e atual. – [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, [2012]. 

BRASIL. Rede de Enfrentamento à Violência contra Mulheres. Brasília. Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres: Secretaria de Políticas para as mulheres, 2011. Disponível em <https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/copy_of_acervo/outras-referencias/copy2_of_entenda-a-violencia/pdfs/rede-de-enfrentamento-a-violencia-contra-as-mulheres>

COLLINS, Patricia Hill; BILGE; Sirma. Interseccionalidade [recurso eletrônico]; tradução Rane Souza. 1. ed. – São Paulo: Boitempo, 2020.

TENORIO, Emily. Sobre a lei maria da penha e as medidas de proteção de urgência judiciais. Temporalis, Brasília (DF), ano 18, n. 36, p. 220-238, jul./dez. 2018 

Sugestão de leitura: Assistente Social no combate ao preconceito – machismo. Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Brasília: 2019. Disponível em: <https://www.cfess.org.br/arquivos/CFESS-Caderno06-Machismo-Site.pdf>

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